Neste guia, as regras para adquirir a nacionalidade estão organizadas por perfis, consoante o lugar onde as pessoas nasceram, há quantos anos vivem em Portugal, a nacionalidade dos familiares, a relação com a comunidade portuguesa, entre outros.
*FILHOS E NETOS
* BISNETOS se o NETO for vivo e fizer a transmissão do direito , caso não se enquadre pode solicitar uma análise se há possibilidade através da
* VIAS SEFARDITAS
Condições
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições e ser considerado português desde o nascimento se:
Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar:
o seu documento de identificação
a sua certidão de nascimento legalizada
a certidão de nascimento da mãe portuguesa ou do pai português
Condições
A ligação à comunidade portuguesa é reconhecida se:
Para pedir a nacionalidade portuguesa não pode:
ter sido condenado/a por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais.
Documentos necessários
Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar:
a sua certidão de nascimento legalizada:
a certidão de nascimento do pai ou mãe que for filho/a da avó portuguesa ou avô português legalizada:
► Sou descendente de judeus sefarditas. Tenho direito à nacionalidade?
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses, que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
► Como comprovar que sou descendente de judeus sefarditas?
Para que possa solicitar este tipo de nacionalidade, precisará comprovar essa descendência obtendo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e sejam satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
Antes de iniciar o processo, obtenha o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Para obter esse certificado, entre em contato.
Sobrenomes Populares
► Concessão da Nacionalidade Portuguesa para Judeus Sefarditas
A designação de “Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes dos antigos judeus e às comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica (Sefarad ou Hispânia), ou seja, Portugal e Espanha.
A presença destas comunidades na Península Ibérica é remota, e de facto precede a formação dos reinos ibéricos cristãos, nomeadamente, Portugal. Até ao século XV, muitos judeus ocuparam lugares de destaque na vida política e económica portuguesa.
Depois do Édito de Alhambra de 1492 e a perseguição levada a cabo pela Inquisição Espanhola, um grande número de judeus espanhóis procuraram refúgio em Portugal e estabeleceram-se nas comunidades judaicas portuguesas. Contudo, o Rei Dom Manuel I de Portugal, que tinha inicialmente emitido um decreto-lei real garantindo a sua proteção, ordenou, em 1496, a expulsão de todos os judeus que não se tinham convertido ao Catolicismo.
Em 1506 desencadeiam-se vários motins anti Cristãos-Novos, bem documentados, matando mais de quatro mil pessoas no massacre de Lisboa. Depois do massacre, a coroa atenuou a sua posição em relação aos Cristãos-Novos durante algum tempo, permitindo a emigração. Em 1515, o Rei pediu que fosse estabelecida uma inquisição para sistematicamente perseguir os Cristãos-Novos, que foi inicialmente recusada pela Papa.
A Inquisição Portuguesa foi formalmente estabelecida em 1536 sob o reinado de Dom João III, apesar do último auto-de-fé ter acontecido em 1765, só foi extinta em 1821, quando o país atravessava uma revolução constitucionalista.
A Inquisição focava a sua atenção nos Cristãos-Novos e cripto-judeus. O facto de que qualquer pessoa presa pela Inquisição era sujeita ao confisco da sua propriedade, assegurava que a campanha fosse realizada com alacridade. Foram criados tribunais em várias cidades de Portugal, mas também nas possessões ultramarinas do reino, nomeadamente no Brasil, Goa e Cabo Verde.
Segundo o historiador António José Saraiva, 40.000 pessoas foram acusadas pela Inquisição Portuguesa. Destas, só nos locais do continente foram queimadas 1.175 na fogueira e outras 633 queimadas em efígie.
Por conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e princípios do século XVI em diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao Catolicismo – os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos, Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas durante anos e geralmente são designados como secretos, escondidos ou cripto-judeus.
Muitos destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão, Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e para outros países como o Brasil, Argentina, México, para as Antilhas e para os Estados Unidos da América, entre outros.
Apesar da expulsão e da perseguição na sua terra ancestral, eles mantiveram, com os seus descendentes, não só a língua portuguesa, nalguns casos, mas também, os rituais tradicionais do culto judaico antigo em Portugal, guardando seus apelidos ao longo de gerações, objetos e documentos provando a sua origem portuguesa, ao mesmo tempo uma forte ligação memorial a Portugal na diáspora. Consequentemente, eles são referidos, muitas vezes, como “Judeus Portugueses” ou “Judeus da Nação Portuguesa”.
Considerando esta herança histórica, a Lei da Nacionalidade foi alterada para conceder a aquisição da cidadania portuguesa aos descendentes dos Judeus Sefarditas de Portugal.
Todos os requisitos legais relativos à candidatura de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa para a obtenção da nacionalidade portuguesa (por via da naturalização), estão claramente indicados no Decreto-Lei nº30-A/2015 de 27 de Fevereiro. As candidaturas devem ser apresentadas na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa ou nos serviços consulares sediadas no estrangeiro, e ao Ministro da Justiça Português em funções foi investido o poder de conceder a nacionalidade.
A concessão da nacionalidade Portuguesa pode ser requisitada para descendentes (filhos e netos, e em alguns casos, bisnetos), ascendentes (pais de filhos nascidos em Portugal), por tempo de residência legal no país, por descendência de judeus sefarditas, por nascimento em território português ou por investimento em Portugal.
Se você possui parentesco com um português, pode solicitar a sua dupla cidadania a qualquer momento. Com isso, além de poder morar em Portugal, também terá o direito de viajar e morar para diversos países da Europa, além de poder visitar grande parte dos países do mundo como turista sem precisar de visto
Tirar a cidadania portuguesa ficou mais fácil. Hoje é uma das formas menos burocráticas, mais até do que a famosa cidadania italiana. Com a atualização na Lei n.º 37/81, chamada Lei da Nacionalidade, ficou mais próximo o sonho de morar em Portugal ou ter entrada livre pelos países da Europa
Além de ter a possibilidade de morar nos Estados Unidos com cidadania portuguesa, ainda há outras vantagens. Uma das vantagens da cidadania portuguesa é que ela permitirá que você entre e saia de todos os países membros da União Europeia, sem muita burocracia.
Muito se fala sobre a possibilidade ou não de conseguir a cidadania portuguesa através do sobrenome. Porém, vale mencionar que não é possível a aquisição apenas com o sobrenome , bem como ele também não garante efetiva ligação à comunidade portuguesa.
Os 20 sobrenomes portugueses mais usados em Portugal