A cidadania austríaca, como a de muitos outros países, é regida por leis específicas que estabelecem quem tem direito a solicitá-la. As regras podem variar com base em diversos fatores, incluindo descendência, casamento, tempo de residência e outros critérios. Aqui estão algumas das principais situações em que alguém pode ter direito à cidadania austríaca.
As leis de cidadania são complexas e podem variar com o tempo e as circunstâncias. Portanto, se você acredita que pode ser elegível para a cidadania austríaca, é recomendável consultar o site oficial do governo austríaco ou entrar em contato com o consulado austríaco em seu país para obter informações atualizadas e detalhadas sobre os critérios e o processo de solicitação.
NACIONALIDADE AUSTRÍACA
Jus sanguinis.
Até 1918 a Áustria formava um grande país multiétnico e multicultural chamado Império Austro-Húngaro, onde conviviam além de austríacos, os húngaros, tchecos, eslovacos, poloneses, ucranianos, romenos, eslovenos, croatas, sérvios, bósnios e até italianos.
LINHAGEM PATERNA: É necessário que os filhos sejam “legítimos”, ou seja, nascidos de pais casados.
LINHAGEM MATERNA: É importante saber que mães casadas só começaram a passar a cidadania para filhos nascidos a partir de 25.10.1983. Agora, se a mãe era solteira no momento do nascimento do filho, o filho recebe a cidadania mesmo que tenha nascido antes de 25.10.1983.
DESCENDENTES DE VÍTIMAS DE PERSEGUIÇÃO NAZISTA: Ex-cidadãos ou nacionais austríacos ou apátridas de um dos estados sucessores do antigo Império Austro-Húngaro, que deixaram a Áustria para o exterior antes de 15 de maio de 1955 por terem sido perseguidos ou porque tinham receio de serem perseguidos pelo regime nazista. Os estados sucessores da Áustria-Hungria a partir de 1918 são: Áustria, Hungria, Checoslováquia (hoje República Checa e Eslováquia), parte da Polônia (Segunda República Polonesa), a então Iugoslávia (hoje Sérvia, Croácia, Eslovênia, Macedônia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro), Ucrânia (República Popular da Ucrânia Ocidental), parte da Romênia (Bucovina, Transilvânia e dois terços do Banat) e a região do Tirol do Sul na Itália. Não é necessário que o ascendente tenha solicitado a cidadania austríaca anteriormente, nem que todos os descendentes desta pessoa a solicitem. Cada descendente é elegível individualmente.
PROCEDIMENTOS: Os documentos e procedimentos necessários para solicitação da nacionalidade austríaca estão descritos detalhadamente no site da Embaixada da Áustria em Brasília: https://www.bmeia.gv.at/br/embaixada-da-austria-em-brasilia/servico-para-os-cidadaos/carteira-de-identidade-documentos/cidadania/#:~:text=A%20cidadania%20austr%C3%ADaca%20est%C3%A1%20associada,Estados%2DMembros%20da%20Uni%C3%A3o%20Europeia.
Se você é descendente direto de um cidadão austríaco (pais, avós, bisavós), pode ter direito à cidadania austríaca por descendência. A legislação austríaca geralmente permite a transmissão da cidadania por várias gerações.
Se você é casado(a) com um cidadão austríaco, pode ser elegível para solicitar a cidadania austríaca após um período de tempo de casamento e residência legal na Áustria.
Pessoas que residem legalmente na Áustria por um determinado período de tempo, normalmente entre 6 e 10 anos, podem ser elegíveis para solicitar a cidadania austríaca por tempo de residência. Este período pode ser reduzido em certos casos, como para pessoas que possuem laços estreitos com a Áustria, como refugiados.
Geralmente, pessoas nascidas na Áustria de pais estrangeiros podem ter direito à cidadania austríaca se atenderem a certos requisitos.
Em alguns casos, descendentes de pessoas que eram cidadãos da antiga Áustria-Hungria podem ser elegíveis para a cidadania austríaca, dependendo das circunstâncias e das alterações nas fronteiras.
Se você ou seus ancestrais perderam a cidadania austríaca devido a eventos históricos ou legislação anterior, pode ser possível reivindicar a cidadania austríaca restaurada.
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