Cidadania Húngara

Quem tem o direito à obtenção da cidadania húngara? De maneira geral, os descendentes de húngaros (filhos, netos, bisnetos, etc.) possuem tal prerrogativa, desde que possuam a documentação adequada e, em alguns casos, dominem o idioma húngaro.

Destacamos que o tipo de processo não é uma escolha pessoal, mas sim determinado pelas leis húngaras.

Quais são os documentos que atestam a cidadania húngara? Conforme a legislação vigente, os documentos que confirmam a cidadania são:

  1. Passaporte húngaro;
  2. Carteira de identidade húngara; ou
  3. Certificado de cidadania.

É importante ressaltar que a certidão de nascimento húngara, apesar de ser um documento oficial, não é suficiente para comprovar a cidadania.

Sobre a nova legislação húngara referente à cidadania, em vigor desde 1º de janeiro de 2011, embora já se trate de uma norma estabelecida, há notícias positivas. O processo simplificado de obtenção da cidadania visa reduzir significativamente os prazos, passando de vários anos para apenas alguns meses.

Entre as várias alterações implementadas, destacam-se as seguintes:

  1. Pessoas com ascendência húngara não necessitam residir na Hungria para solicitar a cidadania;
  2. Foram adicionados documentos que comprovam a linhagem/parentesco húngaro;
  3. Um novo requisito para o reconhecimento da cidadania é a apresentação de um registro criminal limpo;
  4. Os requerentes da cidadania húngara devem ter conhecimento do idioma;
  5. A elegibilidade para solicitar a cidadania estende-se a pessoas cujos bisavós, avós e pais nasceram na Hungria.

Antes de iniciar o processo, é crucial determinar se há elegibilidade para inscrição, considerando a simplificação das qualificações para descendentes. A lei de cidadania jus sanguinis, semelhante à da Itália, permite uma avaliação direta, conferindo automaticamente a cidadania húngara a crianças nascidas de cidadãos húngaros, independentemente do local de nascimento deles.

No entanto, existem casos históricos importantes nos quais os húngaros podem ter perdido sua cidadania, como:

  • Cidadãos húngaros que residiam no exterior por mais de 10 anos antes de 1929 ou que falharam em manter sua cidadania húngara dentro de 10 anos perderam tal status;
  • Até 1º de outubro de 1957, mulheres húngaras que se casavam com não húngaros perdiam a cidadania;
  • Crianças nascidas de pai não húngaro e mãe húngara não adquiriam automaticamente a cidadania húngara antes de 1º de outubro de 1957, sendo necessária uma declaração para sua naturalização;
  • Se o ancestral deixou a Hungria antes de 1º de setembro de 1929, seus descendentes não eram automaticamente considerados cidadãos húngaros ao nascer.

Caso o antepassado tenha perdido a cidadania húngara por algum dos motivos mencionados (ou mais de um), existe a possibilidade de recuperá-la por meio de uma declaração no Processo de Naturalização Simplificada, desde que o antepassado:

  • Era cidadão húngaro ou descendente de húngaros (se não nascido na atual Hungria);
  • Foi privado da cidadania por expatriação entre 15 de setembro de 1947 e 2 de maio de 1990;
  • Foi obrigado a se mudar para a Alemanha;
  • Foi casado por pelo menos 10 anos com um cidadão húngaro ou casado por cinco anos com um cidadão húngaro, tendo filhos.

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