A cidadania alemã é determinada por leis específicas que estabelecem quem tem direito a obtê-la. As regras podem variar com base em diferentes critérios, incluindo descendência, tempo de residência, nascimento na Alemanha e outras circunstâncias.
Lembre-se de que as regras de cidadania alemã podem ser complexas e variar com o tempo. Se você acredita que pode ser elegível para a cidadania alemã, é aconselhável consultar as fontes oficiais do governo alemão ou entrar em contato com o consulado alemão em seu país para obter informações atualizadas e precisas sobre os critérios e o processo de solicitação.
A procura pela aquisição da cidadania alemã tem aumentado cada vez mais, especialmente com as recentes mudanças na Lei Fundamental Alemã em 2021.
Ela alterou aspectos considerados discriminatórios em relação às mulheres e de reparação histórica para pessoas que foram vítimas de perseguição do regime nazista.
Dessa forma, existem ainda mais possibilidades de adquirir a cidadania da Alemanha, seja no Brasil ou para quem já mora no país.
Aqui vamos explicar todas as opções, quais são os passos necessários e quanto tempo dura todo o processo.
Você tem direito à cidadania alemã?
Quem tem direito à cidadania alemã?
De forma simples, é possível dizer que existem cinco formas de adquirir a cidadania alemã. São elas:
O direito à nacionalidade alemã é um tópico bastante complexo, pois há uma extensa legislação marcada por mudanças diversas e sua interpretação não é das mais intuitivas sendo necessário ao interessado (requente) uma Analise de Elegibilidade
Se você é descendente direto de um cidadão alemão, normalmente seus pais ou avós, você pode ter direito à cidadania alemã. A transmissão da cidadania por descendência é regida por regras específicas e pode ser válida por várias gerações.
Pessoas que residem legalmente na Alemanha por um determinado período de tempo, geralmente entre 6 e 8 anos, podem ser elegíveis para solicitar a cidadania alemã por tempo de residência. Esse período pode ser reduzido em certos casos, como para pessoas casadas com cidadãos alemães.
Se você nasceu na Alemanha e pelo menos um de seus pais é um cidadão alemão ou tem residência legal na Alemanha há pelo menos 8 anos, você pode ter direito à cidadania alemã.
Se você é casado(a) com um cidadão alemão, pode ser elegível para solicitar a cidadania alemã após um período de tempo de casamento e residência legal na Alemanha.
Crianças adotadas por cidadãos alemães podem ser elegíveis para a cidadania alemã.
Em alguns casos, cidadãos da antiga Alemanha Oriental que perderam sua cidadania ou tiveram sua cidadania suspensa durante a divisão da Alemanha podem ter direito a restabelecer sua cidadania alemã.
Descendentes de judeus perseguidos pelo regime nazista também podem ser elegíveis para a cidadania alemã, independentemente de onde vivam atualmente.
Alemanha amplia acesso a cidadania às vítimas do nazismo
Uma nova alteração na Lei de cidadania alemã entrou em vigor recentemente e pode garantir que milhares de estrangeiros descendentes de alemães tenham direito a tão sonhada documentação. Vítimas do regime nazista e outros grupos também serão beneficiados, como por exemplo, filhos de alemães que não tinham direito à cidadania pelo ano de nascimento, porque os pais não tinham se casado oficialmente. Saiba mais sobre o tema: Alemanha amplia acesso a cidadania às vítimas do nazismo.
Entre os novos beneficiados, também estão filhos de alemães com estrangeiros, cujos pais não se casaram, e nascidos antes de 1º de julho de 1993. Veja quais são os grupos que poderão solicitar cidadania alemã:
É importante ressaltar que só terão direito à cidadania alemã por declaração, pessoas nascidas após 23 de maio de 1949, data em que a Lei Fundamental Alemã (a constituição do país) entrou em vigor. Neste caso, a lei que recebeu as alterações.
A nova alteração também determina que o pedido de cidadania seja feito no período de até 10 anos, ou seja, até 19 de agosto de 2031.
Caso o pedido não seja efetuado até a data determinada, não será mais possível solicitar a nacionalidade, de acordo com as novas regras.
Entretanto, os cidadãos que foram perseguidos pelo regime nazista e seus descendentes passam a ter direito à “naturalização reparatória por perseguição”. Neste caso, não há prazo para requisitar o pedido de cidadania.
Nova Lei da Cidadania Alemã repara discriminações históricas
Mesmo após a vigência da Lei Fundamental alemã, de 1949, os judeus continuaram sofrendo preconceito no país. Milhares de pessoas buscavam direito à cidadania alemã e foram impedidas por leis injustas, discriminatórias e inconstitucionais.
Cidadãos perseguidos pelo regime nazista entre 1933 a 1945, a grande maioria, judeus, perderam o direito da cidadania após emigrarem para outros países, sem direito de obtê-la depois.
Com a nova lei, eles e seus descendentes poderão solicitar a nacionalidade alemã.
Para que seja possível analisar o caso de aquisição/transmissão da nacionalidade alemã aplicável ao interessado ou saber se há impeditivos no histórico, é importante que o interessado saiba:
Reúna o acervo documental de seus ascendentes disponível com sua família: dados de passaportes, carteiras de identidade, certidões de casamento e nascimento e óbito.
Sim. É possível porque a nacionalidade alemã é transmitida pela filiação (princípio do “ius sanguinis”). Em geral, o local de nascimento não é relevante.