A tradução e o apostilamento são dois procedimentos frequentemente necessários quando se lida com documentos para fins de cidadania italiana ou para qualquer outro uso internacional. Eles são geralmente exigidos quando você está apresentando documentos emitidos em um idioma diferente do país em que está solicitando algo, como um processo de cidadania ou estudo no exterior. Aqui está uma explicação sobre cada um desses procedimentos:
Para uma tradução oficial e reconhecida, é recomendável contratar um tradutor juramentado ou certificado, dependendo das leis do país onde você está solicitando a cidadania ou outros serviços. Esses tradutores têm autoridade legal para realizar traduções oficiais que são reconhecidas pelas autoridades.
Quando um documento é apostilado, um selo especial é anexado ao documento original ou a uma cópia autenticada do documento. Esse selo confirma a autenticidade da assinatura, o cargo do signatário e, quando aplicável, a autenticidade do selo ou carimbo que o documento possa conter. O apostilamento substitui a necessidade de legalizações múltiplas e complexas.
Em geral, você precisará apostilar documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas no país de origem, para que sejam reconhecidos e aceitos pelo país onde você está solicitando cidadania ou outros serviços.
É importante verificar com as autoridades competentes do país onde você está solicitando a cidadania ou serviços para entender os requisitos específicos de tradução e apostilamento, pois os procedimentos e as regras podem variar de país para país.