Você tinha conhecimento de que o Brasil ocupa a terceira posição no ranking dos países com o maior contingente de poloneses, ficando apenas atrás dos Estados Unidos e da Alemanha? Esse fenômeno remonta à chamada “febre brasileira,” um período que abrangeu de 1841 a 1971, marcado por uma notável imigração polonesa para o Brasil. Atualmente, observa-se uma inversão nesse cenário, com brasileiros agora buscando a cidadania polonesa.
Nos últimos anos do século XIX e início do século XX, quando os poloneses escolheram o Brasil como destino, suas motivações primárias eram a busca por melhores condições de vida e oportunidades de emprego. Naquela época, o Brasil enfrentava desafios socioeconômicos consideráveis, incluindo a divisão da Polônia entre Áustria, Rússia e Prússia.
Hoje, diante do contexto atual no Brasil, são os brasileiros que buscam ativamente a cidadania polonesa. No entanto, é importante ressaltar que esse processo não está acessível a todos, sendo necessário compreender os critérios e quem realmente tem direito a essa cidadania. Este artigo explora mais detalhadamente a cidadania polonesa, destacando quem está apto a solicitá-la.
Cidadania polonesa
Devido à expressiva imigração polonesa para o Brasil no final do século XIX e início do século XX, há uma considerável quantidade de brasileiros com ascendência polonesa. Como resultado, a atual conjuntura no Brasil tem motivado muitos cidadãos a explorarem suas raízes, vislumbrando uma perspectiva de vida melhor.
A legislação que rege a obtenção da cidadania polonesa fundamenta-se no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), estabelecendo que o direito à cidadania polonesa é transmitido de pais para filhos, independente do local de nascimento, sem limites de gerações para a herança da cidadania.
Adquirir a cidadania polonesa implica no direito de ser cidadão de dois países distintos, no caso, detendo a cidadania brasileira e simultaneamente a polonesa.
Vale ressaltar que cada solicitação de cidadania é um processo individual sujeito a diversos fatores legais, sendo impossível “adquirir” ou pagar por uma dupla cidadania.
Quem possui direito à cidadania polonesa são aqueles cujos antepassados migraram da Polônia para o Brasil após o ano de 1920. Aqueles que emigraram antes de 1918 não tinham direito à cidadania polonesa devido à inexistência formal do estado polonês como uma entidade independente até essa data.
A legislação até 1951 permitia a herança da cidadania polonesa apenas pelo lado paterno, enquanto filhos ilegítimos herdavam a cidadania da mãe. A partir de 1951, tornou-se possível renunciar à cidadania polonesa oficialmente.
A lei de 1962 estabelecia que a cidadania polonesa seria determinada no momento do nascimento, desde que um dos pais fosse polonês. A lei de 2009 introduziu mudanças procedimentais e um novo modelo de requerimento, incluindo a possibilidade de restituição da cidadania polonesa perdida antes de 1º de janeiro de 1999, limitada aos filhos menores de idade.
Todas as solicitações de cidadania polonesa são analisadas individualmente, sujeitas a exceções e detalhes jurídicos específicos. O processo de solicitação envolve a apresentação de documentos e, para aqueles que residiram na Polônia, o órgão responsável é o Wojewoda (Chefe do Governo da Província), enquanto aqueles que nunca viveram na Polônia são analisados pelo Wojewoda Mazowiecki.
Iniciar o processo requer a coleta de informações sobre os antepassados poloneses e documentos pessoais. Alguns documentos devem ser preenchidos em polonês, tornando recomendável o auxílio de um tradutor ou profissional especializado. Após análise, o órgão responsável emite um veredito, confirmando ou negando a cidadania polonesa, sem criar um novo status legal, apenas ratificando o status existente.
Em resumo, a concessão da cidadania polonesa pode ser obtida em um prazo razoável, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Quais são os critérios para adquirir a cidadania polonesa?
A cidadania polonesa é concedida a todos os descendentes dos indivíduos de origem polonesa que emigraram para o Brasil posterior a 1920. Essa condição ganha destaque, uma vez que foi somente a partir desse ano que a Polônia estabeleceu sua legislação e demarcou suas novas fronteiras, consolidando sua independência em 1918.
É viável requerer a restituição da cidadania polonesa, incluindo todos os filhos menores, no caso de sua perda ocorrida antes de 1999. Contudo, todas as solicitações são minuciosamente avaliadas de maneira individual, considerando detalhes e circunstâncias específicas.
Quais documentos são necessários para dar entrada no pedido de cidadania polonesa?
Para solicitar a cidadania polonesa, são indispensáveis documentos como a identidade polonesa, o passaporte polonês, comprovante de residência, registros de votação e registros militares. Essa documentação deve ter sido emitida por autoridades polonesas após o ano de 1920 e as certidões que liguem o requerente até ao polonês de fato